Palestra promove conscientização sobre o cyberbullying na escola
O ex-aluno e perito criminal, Alex Santos, ministrou a palestra para os alunos do Ensino Fundamental e Médio

O Núcleo de Acompanhamento Neuropsicopedagógico Escolar (NANPE) do Salesiano Aracaju realizou uma palestra sobre cyberbullying e seus impactos na vida dos jovens. O palestrante foi o ex-aluno e perito criminal do Estado de Sergipe, Alex Santos. Na ocasião, os alunos dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio aprenderam sobre aspectos da legislação, entenderam o uso indevido de redes sociais, perfis fakes e outros temas da área.
"Muitas vezes, o cyberbullying é considerado pelo público jovem como uma brincadeira. Mas, na verdade, essa ação é um crime contra a honra praticado no meio digital. Por isso, falar sobre o tema é uma forma de alertar as pessoas do perigo dessa prática", afirmou o perito criminal, Alex Santos.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto de pesquisa Ipsos revelou que o Brasil é o segundo colocado no ranking de cyberbullying no mundo, ficando atrás somente da Índia. O estudo entrevistou mais de 20 mil pessoas em 28 países. No território barsileiro, 30% dos pais ou responsáveis entrevistados afirmaram ter conhecimento de que os filhos envolveram-se ao menos uma vez em casos de cyberbullying.
"Eu achei muito interessante porque aprendemos mais sobre o cyberbullying. De certa forma, como a tecnologia está avançando, é muito importante ter uma orientação para não sermos vítimas do cyberbullying. Além disso, temos que tomar cuidado com as fotos compartilhadas, áudios enviados e conversar nas redes sociais", afirmou Pietra de Jesus, aluna do 8º ano do Ensino Fundamental (Anos Finais).
Legislação
O ambiente digital pode aparentar ser uma "terra sem lei", mas nos casos de cyberbullying isso não é verdade. Quem cometer crimes, no ambiente digital, contra a honra (calúnia, difamação e injúria – Artigo 138 do Código Penal Brasileiro); injúria racial (ataques racistas – Artigo 140 do Código Penal Brasileiro) e exposição de imagens de conteúdo íntimo, erótico ou sexual (Artigo 218-C do Código Penal Brasileiro incluído pela Lei 13.718, de 2018) será punido pela Justiça e pode ficar em reclusão por até 4 anos.
Assessoria de Comunicação do Salesiano Aracaju com informações do site Brasil Escola